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Despacho 20779/2001, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 779/2001 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de crédito (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) para o ano lectivo de 2001-2002 do curso de licenciatura em Engenharia Biológica (deliberação do senado n.º 4/UTL/97, de 13 de Março), a seguir discriminado:

17 - Curso de licenciatura em Engenharia Biológica

Ano lectivo de 2001-2002

(ver documento original)

Todos os alunos escolhem uma disciplina de opção no 4.º ano, 2.º semestre (opção I), e outra no 1.º semestre do 5.º ano (opção II).

Estas podem ser as disciplinas listadas ou disciplinas do elenco do IST nas áreas de Engenharia Biológica, Ciências Biológicas ou Engenharia Química.

A opção pelo estágio a tempo parcial obriga o aluno a fazer as opções III e IV, que são as listadas ou disciplinas do eleno do IST nas áreas acima referidas.

13 de Setembro de 2001. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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