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Despacho 20777/2001, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 777/2001 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de crédito (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) para o ano lectivo de 2001-2002 do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente (deliberação do senado n.º 8/UTL/92, de 16 de Junho), a seguir discriminado:

15 - Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente

Ano lectivo de 2001-2002

(ver documento original)

O aluno no 5.º ano escolhe duas disciplinas de opção de entre as indicadas ou de qualquer outra licenciatura, que perfaçam um mínimo de seis créditos no seu conjunto. As disciplinas de outras licenciaturas precisam de ser previamente aprovadas pelo coordenador da licenciatura.

As duas disciplinas de opção podem ser feitas em qualquer dos semestres.

13 de Setembro de 2001. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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