Despacho 20 777/2001 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de crédito (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) para o ano lectivo de 2001-2002 do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente (deliberação do senado n.º 8/UTL/92, de 16 de Junho), a seguir discriminado:
15 - Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ano lectivo de 2001-2002
(ver documento original)
O aluno no 5.º ano escolhe duas disciplinas de opção de entre as indicadas ou de qualquer outra licenciatura, que perfaçam um mínimo de seis créditos no seu conjunto. As disciplinas de outras licenciaturas precisam de ser previamente aprovadas pelo coordenador da licenciatura.
As duas disciplinas de opção podem ser feitas em qualquer dos semestres.
13 de Setembro de 2001. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)