Aviso 11 979/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de ortopedia da carreira médica hospitalar. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 30 de Agosto de 2001 e pela competência que lhe é conferida nos termos do n.º 3 da secção I da referida portaria, e na sequência de prévia autorização do plano anual de abertura de concurso para assistente, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 20 de Junho de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de ortopedia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março.
2 - Tipo de concurso:
2.1 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.
3 - Prazo de validade:
3.1 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no n.º 1 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Regime e local de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).
5 - O regime de trabalho será de tempo completo ou exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães e entregue na Secção de Pessoal deste Hospital, Rua dos Cutileiros, Creixomil, 4800-055 Guimarães, pessoalmente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.
7.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.
8.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.
8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 deste aviso implica a não admissão ao concurso.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento ou nos curricula pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.
10 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar da Secção de Pessoal deste Hospital, bem como a lista de classificação final, após publicação no Diário da República.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Joaquim Ferreira Carvalho Ribeiro, chefe de serviço de ortopedia.
Vogais efectivos:
Dr. Vítor Manuel Marques Caetano, assistente de ortopedia.
Dr. Carlos Alberto Vilela Gomes, assistente de ortopedia.
Vogais suplentes:
Dr. António Gomes Rodrigues Cruz, assistente de ortopedia.
Dr. Paulo Jorge de Oliveira Vasconcelos, assistente de ortopedia.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Todos os elementos do júri pertencem a este Hospital.
6 de Setembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.