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Despacho 20692/2001, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 692/2001 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Setembro de 2001 do director-geral:

Aida de Jesus Teixeira Lopes, escriturária em comissão de serviço do quadro de oficiais da Conservatória do Registo Civil de Felgueiras - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 17 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Ana Paula Silva Pereira Gouveia, escriturária provisória do quadro de oficiais do 3.º Cartório Notarial de Lisboa - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 24 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Anabela Cláudia Pimentel Fernandes, escriturária provisória do quadro de oficiais da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Vila Nova de Poiares - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 25 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Anabela Ramos Fernandes Casinha Ribeiro, escriturária provisória do quadro de oficiais da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de Ribeira de Pena - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 25 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Graça Maria Cardoso Ferreira da Silva, escriturária provisória do quadro de oficiais da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de São João da Madeira - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 17 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Maria da Conceição de Jesus Farromba, escriturária provisória do quadro de oficiais do Cartório Notarial de Loures - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 23 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Maria Elisabete Coimbra Marques, escriturária provisória do quadro de oficiais do 9.º Cartório Notarial de Lisboa - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 23 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Maria Luísa Araújo Faria Santos, escriturária provisória do quadro de oficiais do Cartório Notarial de Vila Real - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 19 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Maria de Lurdes Ferreira Araújo Barros, escriturária provisória do quadro de oficiais da Conservatória do Registo Predial de Barcelos - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 23 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Pedro Miguel Machado Cunha, escriturário provisório do quadro de oficiais do Cartório Notarial de Vila Real - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 19 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Teresa Maria Amorim Pereira, escriturária provisória do quadro de oficiais da Conservatória do Registo Predial e Comercial de Cantanhede - convertida a sua nomeação em definitiva, com efeitos a partir de 25 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

19 de Setembro de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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