A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1349/82, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos, até ao montante de 13512150$00, para a execução do lançamento de cabos - redes de cabos militares -, área de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1349/82
de 31 de Dezembro
Considerando a necessidade de assegurar o prosseguimento dos trabalhos relativos ao lançamento da rede de cabos militares - área de Lisboa, encontrando-se concluídas as fases de abertura de valas e de aquisição de cabos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, o seguinte:

1.º É autorizado o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos, até ao montante de 13512150$00, para a execução do lançamento de cabos - rede de cabos militares -, área de Lisboa.

2.º O encargo resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1982 - 10000000$00;
Em 1983 - 3512150$00.
3.º A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.

4.º Os encargos a liquidar no ano económico corrente serão suportados pelas disponibilidades existentes na dotação do cap. 01, div. 02, cod. 19.00, do orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas e, no ano de 1983, pela dotação correspondente, a inscrever no mesmo orçamento.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 29 de Dezembro de 1982. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda