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Portaria 1349/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos, até ao montante de 13512150$00, para a execução do lançamento de cabos - redes de cabos militares -, área de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1349/82
de 31 de Dezembro
Considerando a necessidade de assegurar o prosseguimento dos trabalhos relativos ao lançamento da rede de cabos militares - área de Lisboa, encontrando-se concluídas as fases de abertura de valas e de aquisição de cabos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, o seguinte:

1.º É autorizado o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos, até ao montante de 13512150$00, para a execução do lançamento de cabos - rede de cabos militares -, área de Lisboa.

2.º O encargo resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1982 - 10000000$00;
Em 1983 - 3512150$00.
3.º A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.

4.º Os encargos a liquidar no ano económico corrente serão suportados pelas disponibilidades existentes na dotação do cap. 01, div. 02, cod. 19.00, do orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas e, no ano de 1983, pela dotação correspondente, a inscrever no mesmo orçamento.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 29 de Dezembro de 1982. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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