Portaria 1349/82
de 31 de Dezembro
Considerando a necessidade de assegurar o prosseguimento dos trabalhos relativos ao lançamento da rede de cabos militares - área de Lisboa, encontrando-se concluídas as fases de abertura de valas e de aquisição de cabos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, o seguinte:
1.º É autorizado o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos, até ao montante de 13512150$00, para a execução do lançamento de cabos - rede de cabos militares -, área de Lisboa.
2.º O encargo resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1982 - 10000000$00;
Em 1983 - 3512150$00.
3.º A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.
4.º Os encargos a liquidar no ano económico corrente serão suportados pelas disponibilidades existentes na dotação do cap. 01, div. 02, cod. 19.00, do orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas e, no ano de 1983, pela dotação correspondente, a inscrever no mesmo orçamento.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 29 de Dezembro de 1982. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.