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Portaria 1343/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda do prédio sito em Lisboa, na Rua Nova do Almada, 69.

Texto do documento

Portaria 1343/82
de 31 de Dezembro
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 217/82 foi autorizada a aquisição, para instalação de vários serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, do imóvel sito em Lisboa, na Rua Nova do Almada, 69, e que o respectivo pagamento fosse diferido por 3 anos económicos.

Assim, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda do prédio sito em Lisboa, na Rua Nova do Almada, 69, pela importância total de 120000000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:

1982 - 50000000$00;
1983 - 35000000$00;
1984 - 35000000$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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