Portaria 1343/82
de 31 de Dezembro
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 217/82 foi autorizada a aquisição, para instalação de vários serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, do imóvel sito em Lisboa, na Rua Nova do Almada, 69, e que o respectivo pagamento fosse diferido por 3 anos económicos.
Assim, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda do prédio sito em Lisboa, na Rua Nova do Almada, 69, pela importância total de 120000000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:
1982 - 50000000$00;
1983 - 35000000$00;
1984 - 35000000$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.