Portaria 1342/82
de 31 de Dezembro
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 219/82 foi autorizada a aquisição, para instalação do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, do prédio, sito em Lisboa, que constitui o lote D da Rua do Padre Luís Aparício, e que o respectivo pagamento seja efectuado em 2 prestações iguais.
Assim, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda do prédio sito em Lisboa, na Rua do Padre Luís Aparício, lote D, pela importância total de 100000000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da forma seguinte:
1982 - 50000000$00;
1983 - 50000000$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.