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Portaria 1342/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda do prédio sito em Lisboa, na Rua do Padre Luís Aparício, lote D.

Texto do documento

Portaria 1342/82
de 31 de Dezembro
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 219/82 foi autorizada a aquisição, para instalação do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, do prédio, sito em Lisboa, que constitui o lote D da Rua do Padre Luís Aparício, e que o respectivo pagamento seja efectuado em 2 prestações iguais.

Assim, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda do prédio sito em Lisboa, na Rua do Padre Luís Aparício, lote D, pela importância total de 100000000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da forma seguinte:

1982 - 50000000$00;
1983 - 50000000$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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