Portaria 1340/82
de 31 de Dezembro
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/82, de 18 de Novembro, foi autorizada a aquisição, para o Estado-Maior da Força Aérea, do imóvel sito em Alfragide, na Avenida de Bordalo Pinheiro, lotes 25 e 26.
Como o respectivo pagamento se processará por fases, nos termos e para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda do imóvel sito em Alfragide, na Avenida de Bordalo Pinheiro, lotes 25 e 26, pela importância total de 99949000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior, a suportar por verbas do orçamento do Departamento da Força Aérea, será satisfeito da seguinte forma:
20000000$00 no acto da escritura, de conta do Orçamento Geral do Estado para 1982;
40000000$00 no 1.º trimestre de 1983, após a aprovação do Orçamento Geral do Estado para 1983;
30000000$00 no início do 2.º semestre de 1983;
9949000$00 à data da desocupação do imóvel pelo actual proprietário, isto é, 18 meses após a celebração da escritura.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.