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Portaria 1336/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar contrato para fornecimento de refeições com a firma ITAU, até ao montante de 74 mil contos.

Texto do documento

Portaria 1336/82
de 31 de Dezembro
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que sejam autorizados os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar contrato para fornecimento de refeições com a firma ITAU, até ao montante de 74 mil contos, por conta das dotações inscritas no seu projecto de orçamento privativo para 1983, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano de 15 de Outubro de 1982.

Mais se considera que esta despesa não se encontra abrangida pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 412/82, de 7 de Outubro, uma vez que se não trata de um encargo relegado para 1983.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Dezembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-07 - Decreto-Lei 412/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Proíbe, em relação a certas dotações orçamentais, a utilização dos 2 últimos duodécimos vincendos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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