Portaria 1336/82
de 31 de Dezembro
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que sejam autorizados os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar contrato para fornecimento de refeições com a firma ITAU, até ao montante de 74 mil contos, por conta das dotações inscritas no seu projecto de orçamento privativo para 1983, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano de 15 de Outubro de 1982.
Mais se considera que esta despesa não se encontra abrangida pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 412/82, de 7 de Outubro, uma vez que se não trata de um encargo relegado para 1983.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Dezembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.