Rectificação 2232/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 2001, a pp. 15 722 e 15 723, o aviso 11 407/2001, rectifica-se o n.º 6, que passa a ter a seguinte redacção:
"6 - Método de selecção:
a) Quota A - avaliação curricular;
b) Quota B - avaliação curricular.
6.1 - O júri considerará a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
6.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e será a resultante da classificação atribuída na avaliação curricular.
6.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.4 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada."
18 de Setembro de 2001. - A Directora, Patrícia Salvação Barreto.