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Rectificação 2232/2001, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 2232/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 2001, a pp. 15 722 e 15 723, o aviso 11 407/2001, rectifica-se o n.º 6, que passa a ter a seguinte redacção:

"6 - Método de selecção:

a) Quota A - avaliação curricular;

b) Quota B - avaliação curricular.

6.1 - O júri considerará a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

6.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e será a resultante da classificação atribuída na avaliação curricular.

6.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.4 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada."

18 de Setembro de 2001. - A Directora, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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