Portaria 1594/2001 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Setembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
TCOR ADMIL (REF) 51473611, Armando de Brito Martins Coelho.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1938;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1944;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1948;
Major, com a antiguidade de 27 de Fevereiro de 1958;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 13 de Julho de 1963;
Coronel, com a antiguidade de 21 de Maio de 1968.
Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então coronel de administração militar 50596811, Fernando de Matos Ferreira e à direita do coronel de administração militar 51261711, Artur Neves Correia e Silva.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (21 de Maio de 1968), a data em que foi desligado do serviço (21 de Fevereiro de 1975) e a data em que transitou para a situação de reforma (21 de Fevereiro de 1985), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção, produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
17 de Setembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.