Despacho 20 550/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 17 925/2001, de 2 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 2001, subdelego no director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, major-general Francisco José F. de Bastos Moreira, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 25 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º daquele mesmo diploma.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.