A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 2109/2006, de 26 de Janeiro

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Sumário

Determina que a execução do Programa de Leite Escolar é da competência dos agrupamentos de escolas e das escolas do 1.º ciclo não agrupados e cria um grupo de trabalho incumbido de proceder à análise e ao acompanhamento da execução do referido programa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 223/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece um regime especial de procedimento para a aquisição de bens e serviços no âmbito do Programa de Leite Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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