Despacho 2109/2006, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 19, de 26.01.2006, Pág. 1251
- Data: 2006-01-26
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Sumário
Determina que a execução do Programa de Leite Escolar é da competência dos agrupamentos de escolas e das escolas do 1.º ciclo não agrupados e cria um grupo de trabalho incumbido de proceder à análise e ao acompanhamento da execução do referido programa.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2006-11-13 -
Decreto-Lei
223/2006 -
Ministério da Educação
Estabelece um regime especial de procedimento para a aquisição de bens e serviços no âmbito do Programa de Leite Escolar.
Aviso
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