Despacho 2104/2006, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 19, de 26.01.2006, Pág. 1247
- Data: 2006-01-26
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que no âmbito do plano de vigilância da febre catarral ovina, a realização de exame clínico aos animais a transportar e a emissão dos respectivos certificados, a emissão de documentos de acompanhamento, as acções de desinsectização dos animais e locais, a selagem de veículos e a marcação dos animais são desenvolvidas pelas organizações de produtores pecuários (OPP), em articulação com a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) e a direcção regional de agricultura competente em matéria territorial, sendo o respectivo custo
suportado pelos criadores.
Ligações para este documento
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Aviso
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