A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 2104/2006, de 26 de Janeiro

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Sumário

Determina que no âmbito do plano de vigilância da febre catarral ovina, a realização de exame clínico aos animais a transportar e a emissão dos respectivos certificados, a emissão de documentos de acompanhamento, as acções de desinsectização dos animais e locais, a selagem de veículos e a marcação dos animais são desenvolvidas pelas organizações de produtores pecuários (OPP), em articulação com a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) e a direcção regional de agricultura competente em matéria territorial, sendo o respectivo custo suportado pelos criadores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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