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Despacho 20480/2001, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 480/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no subdirector da Escola do Serviço de Saúde Militar. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 18 175/2001 (2.ª série), de 19 de Julho, do general CEME, subdelego no subdirector da Escola do Serviço de Saúde Militar, CMG MN NII 290375, José Filipe Araújo Moreira Braga, a competência para, no âmbito desta Escola, autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços até 10 000 contos, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas e obras públicas até 10 000 contos, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Setembro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector deste estabelecimento militar de ensino que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

10 de Setembro de 2001. - O Director, João Gabriel Bargão dos Santos, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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