Aviso (extracto) n.º 11 849/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências no Dr. Mário Pereira Januário, tal como se indica:
1 - As relativas aos Serviços de Justiça Tributária, designadamente:
1.1 - As respeitantes a toda a área de investigação criminal fiscal previstas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 41.º do regime geral das infracções tributárias;
1.2 - As relativas à competência para a aplicação das coimas previstas na alínea b) do artigo 52.º, com a faculdade referida no n.º 3 do artigo 76.º, ambos do regime geral das infracções tributárias;
1.3 - As relativas à representação da Fazenda Pública, previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
1.4 - As relativas à manutenção, revogação e alteração dos actos impugnados, nos termos previstos no artigo 112.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
1.5 - Autorizar o pagamento em prestações das dívidas exequendas nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
1.6 - Para promover as providências cautelares de natureza administrativa ou judicial para garantir dos créditos tributários, previstas no artigo 51.º da lei geral tributária e nos artigos 30.º e 31.º do regime complementar do procedimento de inspecção tributária.
2 - A coordenação e acompanhamento das acções de inspecção tributária em que se levantem suficientes indícios de crime fiscal e ou extensiva carência de garantias de avultados créditos tributários detectados.
3 - Nas áreas da Divisão de Justiça Tributária e do Serviço de Inspecção/Investigação Criminal Fiscal:
3.1 - Conceder férias por períodos até 30 dias;
3.2 - Autorizar o início das férias, de acordo com o mapa das férias superiormente aprovado;
3.3 - Justificar faltas e atribuir classificações de serviços;
3.4 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo;
3.5 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respectivas unidades orgânicas, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada por via de segredo de justiça, bem como a restituição de documentos aos interessados.
Este despacho produz efeitos desde 5 de Julho de 2001, data da entrada em vigor da Lei 15/2001, de 5 de Junho, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.
11 de Setembro de 2001. - O Director de Finanças de Leiria, António Manuel Silva da Rocha Lourenço.