Despacho 20 474/2001 (2.ª série). - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do despacho 19 091/2001, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, e ouvida a comissão permanente do conselho geral:
1 - Subdelego nos actuais presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas deste Instituto com autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira as seguintes competências:
a) Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;
b) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
c) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes desde que haja cobertura orçamental;
d) Autorizar as despesas relativas a empreitadas públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo custo total não ultrapasse o limite de 200 000 contos.
2 - Esta subdelegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação.
18 de Setembro de 2001. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.