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Despacho 20474/2001, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 474/2001 (2.ª série). - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do despacho 19 091/2001, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, e ouvida a comissão permanente do conselho geral:

1 - Subdelego nos actuais presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas deste Instituto com autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira as seguintes competências:

a) Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;

b) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

c) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes desde que haja cobertura orçamental;

d) Autorizar as despesas relativas a empreitadas públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo custo total não ultrapasse o limite de 200 000 contos.

2 - Esta subdelegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação.

18 de Setembro de 2001. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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