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Deliberação 1556/2001, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1556/2001. - Através da deliberação 403/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2001, nomeadamente no seu n.º 2.º, ponto 2, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) definiu a possibilidade de realização de provas de ingresso propostas pelas instituições de ensino superior, nos termos previstos na alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

De acordo com o ponto 4 da referida deliberação, até 15 de Junho de 2001 seria promovida, entre outras, a divulgação da informação sobre os objectivos, programa, estrutura, critérios de classificação e regras de realização das provas constantes do seu anexo II, prova de desenho/projecto (prova 23) e prova de acesso a medicina (prova 24).

Porém, a complexidade atinente à elaboração e implementação das provas em apreço, implicando consultas a órgãos exteriores à Comissão, a necessidade de se proceder à sua aferição e de definir e operacionalizar a rede de estabelecimentos de ensino onde se viriam a realizar, não permitiu a divulgação atempada da supra-referida informação, como inicialmente previsto.

A CNAES entende como desejável a introdução de novas provas de ingresso deste tipo. No entanto, entende igualmente que tão só deverá ser concretizado de modo a garantir a defesa dos interesses dos estudantes, o que implica, no mínimo, o conhecimento atempado dos programas, provas modelo e regras a definir para a sua realização.

Não tendo tal sido possível, por manifesta carência de condições, a CNAES, reunida em 6 de Setembro de 2001, no âmbito das competências previstas nos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, delibera o seguinte:

1.º

Elenco de provas de ingresso

O elenco de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2002-2003, é o constante do anexo I à deliberação 403/2001.

2.º

Concretização das provas de ingresso

1 - As provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2002-2003, concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 19.º do Decreto-Lei 296-A/98.

2 - A partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2003-2004, inclusive, as provas de ingresso concretizam-se igualmente através da realização de provas expressamente destinadas a esse fim, propostas pelas instituições de ensino superior, nos termos previstos na alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei 296-A/98.

3 - As provas referidas no número anterior são as constantes do anexo II à deliberação 403/2001.

3.º

Guias da candidatura

1 - São consideradas sem efeito todas as referências às provas de desenho/projecto (prova 23) e de acesso a medicina (prova 24) constantes do anexo V do Guia do Ensino Superior, n.º 40, e do anexo III do Guia do Ensino Superior, n.º 41, publicados em Julho de 2001.

2 - Para efeitos de candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, nos pares estabecimento/curso que tinham incluído no seu elenco de provas de ingresso a prova de desenho/projecto (prova 23), ou de acesso a medicina (prova 24), o elenco a considerar é o mesmo que foi utilizado para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2001-2002, considerando-se as alterações de elenco de provas propostas como válidas a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

6 de Setembro de 2001. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940722.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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