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Portaria 1573/2001, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Portaria 1573/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada condecorar com a medalha da cruz naval de 3.ª classe, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 398/85, de 11 de Outubro, o civil 12036093, Ass. Adm. Princ. António da Cunha Parreirão.

17 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 398/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a medalha da cruz naval, destinada a galardoar os militares, militarizados e civis que no âmbito técnico-profissional revelem elevada competência, extraordinário empenho contribuindo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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