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Edital 388/2001, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Edital 388/2001 (2.ª série) - AP. - Derrama para cobrança no ano 2002. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Torna público que, por deliberação tomada pelo executivo em 6 de Junho passado, sancionada em Assembleia Municipal de 12 de Julho findo foi lançada, para cobrança no ano 2002 uma derrama de 10% a incidir sobre a colecta do imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) que proporcionalmente corresponda ao rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

A criação desta derrama é efectuada ao abrigo da faculdade tributária prevista no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série, e nos jornais Bora te Beio, O Ilhavense e O Timoneiro.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevo.

9 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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