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Aviso 7590/2001, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7590/2001 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que o Regulamento do Complexo de Infra-Estruturas Desportivas do Concelho da Golegã foi aprovado pela Câmara Municipal em reuniões ordinárias realizadas nos dias 6 de Setembro de 1999 e 6 de Dezembro de 2000 e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 2000, foi publicitado nos apêndices n.os 143/99 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 269, e 34/2001 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 268, e submetido a apreciação pública nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o mencionado Regulamento para que todos os interessados dele tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.

21 de Agosto de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Vítor Manuel da Guia.

Regulamento do Complexo de Infra-Estruturas Desportivas do Concelho da Golegã

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Base legal

1 - O presente Regulamento estabelece as normas gerais e condições de utilização das instalações desportivas municipais na Golegã e Azinhaga.

Artigo 2.º

Instalações desportivas

1 - São parte integrante do complexo de infra-estruturas desportivas as seguintes instalações:

a) Pavilhão desportivo da Golegã;

b) Estádio municipal;

c) Centro de estágio;

d) Piscinas municipais;

e) Polidesportivo;

f) Campos de ténis da Golegã;

g) Pavilhão desportivo de Azinhaga;

h) Campo de ténis de Azinhaga;

i) Centro de treino de alto rendimento de judo.

Artigo 3.º

Gestão

1 - A Câmara Municipal promoverá a gestão do complexo de infra-estruturas desportivas, podendo concessionar a exploração de bares e ou restaurantes nele instalados.

2 - O funcionamento, gestão, manutenção e limpeza do complexo serão coordenados pelo vereador do pelouro do desporto e pelo técnico de desporto do município, respectivamente, director e subdirector do complexo.

3 - Em cada instalação haverá um funcionário responsável pelo seu funcionamento, que prestará todos os esclarecimentos e receberá as directrizes de funcionalidade dos dois elementos citados no n.º 2.

Artigo 4.º

Horário

1 - O horário de funcionamento das instalações será das 8 às 23 horas.

2 - O horário previsto no número anterior não prejudica a fixação de horários de funcionamento próprios de cada instalação referidas no n.º 2.

Artigo 5.º

Interdições

1 - No interior do complexo de instalações desportivas é proibido:

a) Acesso a animais;

b) Acesso a veículos motorizados, excepto quando em serviço;

c) Lançar no chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objecto susceptível de poluir os diversos espaços;

e) Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes, portas e janelas dos edifícios ou outras construções;

f) Ingerir qualquer tipo de alimentos nos recintos desportivos;

g) Fumar dentro dos recintos desportivos fechados e piscinas.

2 - Para além das interdições previstas na lei geral, é proibido transportar garrafas de vidro, latas ou outras objectos contundentes para o interior das instalações desportivas, excepto no referido na alínea c) do artigo 2.º

Artigo 6.º

Protocolos de utilização

1 - Poderão ser celebrados com estabelecimentos de ensino, associações e ou clubes, sediados ou não na área do município, protocolos de utilização de instalações desportivas, mediante o pagamento de taxas, bonificadas ou não, a definir pela Câmara Municipal.

2 - A utilização prevista no número anterior não pode prejudicar a normal utilização das instalações pelas associações e ou clubes federados do concelho.

Artigo 7.º

Ética desportiva

1 - O comportamento dos praticantes e dos espectadores das várias modalidades desportivas deverá em qualquer caso pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Regulamento e na lei geral.

Artigo 8.º

Responsabilidade civil

1 - Os utentes do complexo de infra-estruturas desportivas são civilmente responsáveis pelos danos causados, bem como pela destruição intencional dos materiais e equipamentos que lhes estão afectos.

Artigo 9.º

Publicidade

1 - A Câmara Municipal poderá autorizar a afixação de painéis publicitários no interior das instalações desportivas, aplicando-lhes os preços definidos para o efeito, ou delegando esta angariação às diversas associações e ou clubes do concelho, com prática federada regular nessas mesmas instalações.

Artigo 10.º

Seguros

1 - A Câmara Municipal, no âmbito da lei geral existente para o efeito, terá que celebrar um seguro de responsabilidade civil que cubra os possíveis danos corporais e materiais causados aos utilizadores ou terceiros durante as actividades desportivas no complexo de infra-estruturas desportivas.

Artigo 11.º

Alugueres

1 - Sem prejuízo das actividades regulares, a Câmara Municipal poderá autorizar a utilização das instalações desportivas municipais, por aluguer, designadamente para os seguintes fins:

a) Prática regular ou pontual de actividades desportivas promovidas por entidades sediadas ou não no concelho da Golegã;

b) Prática regular ou pontual de actividades desportivas promovidas individualmente ou por grupos de utentes.

2 - Os pedidos de aluguer das instalações desportivas devem ser dirigidos ao presidente da Câmara, via Gabinete de Desporto, que prestará imediatamente informação acerca da viabilidade do pedido e da sua compatibilidade com outras actividades já programadas.

3 - Os pedidos de aluguer pontuais devem ser efectuados com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

4 - No caso de alugueres regulares, a desistência dos mesmos deve ser comunicada com, pelo menos, 10 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.

5 - No caso de alugueres pontuais, a desistência dos mesmos deve ser comunicada com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, sob pena de serem cobradas as taxas correspondentes.

Artigo 12.º

Pagamento

1 - No caso de alugueres regulares, o pagamento das mensalidades deve ser efectuado até ao dia 10 de cada mês. Após esta data não será permitida a sua utilização, até à sua regularização. Os pagamentos em atraso sofrerão um acréscimo de 25% sobre o respectivo valor.

2 - No caso de alugueres pontuais, o respectivo pagamento deve ser efectuado aquando da sua marcação.

Artigo 13.º

Expulsão

1 - Os funcionários responsáveis pelas diversas instalações do complexo desportivo poderão mandar os utentes abandonar as respectivas instalações caso desrespeitem as normas deste capítulo e ou perturbem o normal desenvolvimento das actividades desportivas.

2 - Face à gravidade da infracção, o seu autor poderá ser proibido de utilizar as instalações do complexo desportivo, por um período a definir pela Câmara Municipal, sem prejuízo das sanções previstas na lei geral.

Artigo 14.º

Bens e valores

1 - A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados nos balneários ou instalações similares.

Artigo 15.º

Iniciativas municipais

1 - A título excepcional, sempre que alguma iniciativa do município tenha que se realizar no complexo desportivo, o presidente da Câmara poderá determinar a suspensão das actividades regulares de qualquer instalação desportiva, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com, pelo menos:

a) Competições federadas - noventa e seis horas;

b) Outras competições - quarenta e oito horas.

2 - Nos casos previstos no número anterior, os utentes serão compensados no tempo de utilização.

CAPÍTULO II

Pavilhão desportivo da Golegã

Artigo 16.º

Modalidades desportivas

1 - No pavilhão desportivo poderão ser praticadas todas as modalidades desportivas colectivas e individuais, bem como as de expressão artística possíveis de praticar neste tipo de instalação.

Artigo 17.º

Utilização simultânea

1 - Desde que as características das modalidades e as condições técnicas das instalações o permitam, e daí não resulte prejuízo para os praticantes, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes, em termos individuais ou colectivos.

Artigo 18.º

Equipamento, apetrechamento desportivo e tempo de utilização dos balneários

1 - Não é permitida a utilização de equipamento e materiais susceptíveis de deteriorarem o pavimento do pavilhão.

2 - Os utentes devem utilizar equipamento compatível com as actividades desportivas em que estão integrados.

3 - Nos pavimentos utilizados para a prática desportiva não pode ser utilizado calçado que seja igualmente utilizado no exterior.

4 - Os alugueres englobam a utilização do apetrechamento desportivo necessário para a prática das diversas modalidades. Qualquer material degradado intencionalmente ou por manifesta má utilização aquando dos mesmos deve ser reposto pela entidade ou indivíduos promotores da actividade.

5 - O apetrechamento desportivo deve ser colocado no local pelo funcionário de serviço e, quando solicitados, com o auxílio dos utentes.

6 - A entrada nos balneários faz-se quinze minutos antes de cada aula ou treino, e a saída vinte minutos após o termo do mesmo.

7 - No caso de jogos não se aplica o conteúdo do número anterior, ficando a entrada ao critério de cada equipa participante.

Artigo 19.º

Prioridades

1 - As competições federadas têm prioridade sobre qualquer outra actividade, sendo as de nível nacional prioritárias em relação às de índole regional. E entre elas terá prioridade aquela cuja solicitação tiver dado entrada nos serviços da Câmara Municipal em primeiro lugar.

2 - Nos dias úteis da semana, até às 18 horas, o direito de preferência estabelece-se pela seguinte ordem:

1.º Estabelecimentos de ensino;

2.º Outras entidades;

3.º Associações/clubes federados.

3 - Depois das 18 horas, a preferência será a seguinte:

1.º Associações/clubes federados;

2.º Outras entidades;

3.º Estabelecimentos de ensino.

CAPÍTULO III

Estádio municipal da Golegã

Artigo 20.º

Modalidades desportivas

1 - O campo de futebol está afecto à prática de jogos de futebol de 7 e 11.

2 - A pista de atletismo está afecta à realização de treinos das disciplinas desta modalidade para as quais existam condições técnicas para a sua realização.

Artigo 21.º

Equipamento, apetrechamento desportivo e tempo de utilização dos balneários

1 - O apetrechamento desportivo deve ser solicitado ao funcionário de serviço, mas apenas nos casos de aluguer regular ou pontual, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.

2 - A entrada nos balneários faz-se quinze minutos antes de cada aula ou treino, e a saída vinte minutos após o termo do mesmo.

3 - No caso de jogos não se aplica o conteúdo do número anterior, ficando a entrada ao critério de cada equipa participante.

Artigo 22.º

Normas específicas

1 - Os balneários a utilizar pelos utentes serão indicados pelo funcionário de serviço.

2 - Dentro da pista de atletismo, o atleta deve estar atento aos restantes utilizadores e comportar-se de forma a não prejudicar os treinos dos mesmos.

Artigo 23.º

Prioridades

1 - O Futebol Clube Goleganense tem prioridade na utilização do estádio municipal, devendo todos os alugueres não coincidir com os horários de treino e jogos deste clube.

2 - Além do conteúdo do n.º 1, têm direito de preferência na utilização da instalação pela seguinte ordem:

1º Associações/clubes federados do concelho;

2.º Estabelecimentos de ensino do concelho;

3.º Outras entidades.

CAPÍTULO IV

Campos de ténis

Artigo 24.º

Modalidades desportivas

1 - Nos campos de ténis poderão ser desenvolvidas todas as vertentes do ténis e miniténis.

Artigo 25.º

Equipamento, apetrechamento desportivo e tempo de utilização dos balneários

1 - No interior dos campos não é permitida a utilização de calçado rígido que possa deteriorar o piso.

2 - A entrada nos balneários faz-se quinze minutos antes de cada aula ou treino, e a saída vinte minutos após o termo do mesmo.

3 - No caso de jogos não se aplica o conteúdo do número anterior, ficando a entrada ao critério de cada equipa participante.

Artigo 26.º

Normas específicas

1 - Os utentes, a entidade proprietária ou concessionária devem zelar pelo bom uso da rede e vedações.

Artigo 27.º

Cedência protocolar

1 - Os campos de ténis da Golegã ficam sob a responsabilidade da Secção de Ténis do CDCC Arco-Íris da Golegã no que concerne à sua utilização, limpeza e aluguer, sempre com o supervisionamento da Câmara Municipal.

2 - O campo de ténis de Azinhaga fica sob a responsabilidade da respectiva Junta de Freguesia no que concerne à sua utilização, limpeza e aluguer, sempre com o supervisionamento da Câmara Municipal.

CAPÍTULO V

Polidesportivo

Artigo 28.º

Modalidades desportivas

1 - No polidesportivo podem ser praticadas todas as modalidades cujas condições técnicas da instalação o permitam.

Artigo 29.º

Equipamento, apetrechamento desportivo e tempo de utilização dos balneários

1 - No interior dos campos só é permitida a utilização de sapatos de ténis, devendo haver o cuidado de não transportarem areias, lamas e outros objectos que conspurquem o recinto desportivo.

2 - A entrada nos balneários faz-se quinze minutos antes de cada aula ou treino, e a saída vinte minutos após o termo do mesmo.

3 - No caso de jogos não se aplica o conteúdo do número anterior, ficando a entrada ao critério de cada equipa participante.

4 - O apetrechamento existente deve ser removido do local quando necessário e de forma a não deteriorar o piso.

Artigo 30.º

Normas específicas

1 - O polidesportivo poderá ser utilizado por classes de aprendizagem ou aperfeiçoamento, de acordo com a idade e nível técnico dos utentes, ou por praticantes do desporto recreação que o pretendam usar.

Artigo 31.º

Prioridades

1 - Nos dias úteis e até às 18 horas, têm prioridade na utilização do polidesportivo os estabelecimentos de ensino do concelho.

CAPÍTULO VI

Piscinas municipais

Artigo 32.º

Modalidades desportivas

1 - As piscinas são destinadas à prática da natação pura, adaptação ao meio aquático, pólo aquático e outras modalidades desenvolvidas neste meio.

Artigo 33.º

Períodos de abertura

1 - De 15 de Maio a 30 de Setembro.

2 - Poderá a Câmara Municipal deliberar sobre a alteração do período de abertura e encerramento mencionado no n.º 1.

Artigo 34.º

Equipamentos

1 - No espaço envolvente das piscinas só é permitido circular em chinelos e em traje de banho.

2 - Os fatos de banho devem ser de materiais que não debotem e devem apresentar-se em perfeitas condições de asseio.

3 - Nas aulas de natação é obrigatório o uso de touca.

Artigo 35.º

Segurança

1 - As piscinas disporão obrigatoriamente de um telefone para comunicação com o exterior junto do qual e em local bem visível estará um quadro onde constem os nomes, endereços e números de telefone dos centros de serviço hospilar e serviço de ambulância/bombeiros.

2 - É proibido aos utentes das piscinas a prática de actos e comportamentos que possam afectar o bem-estar e a segurança de terceiros.

Artigo 36.º

Normas específicas de funcionamento

1 - Aos utentes das piscinas é proibido:

a) Conspurcar a água das piscinas e a zona circundante;

b) Ausentar-se da zona dos tanques para a de esplanada descalços;

c) Transportar bebidas ou alimentos da zona de esplanada para a zona dos tanques;

d) Fumar na zona das piscinas;

e) Utilizar cremes, maquilhagem, óleos ou quaisquer outros produtos que conspurquem a água;

f) Utilizar calções ou fatos de banho inapropriados para a prática da natação;

g) Abandonar desperdícios dentro do recinto das piscinas;

h) O acesso a crianças com menos de seis anos de idade ao tanque que não lhes seja destinado, excepto quando acompanhados por adultos que saibam nadar;

i) O acesso ao tanque principal a crianças e adultos que não saibam nadar, desde que não enquadrados nas aulas de natação;

j) Utilizar bóias, bolas, barbatanas, óculos ou similares inapropriados, placas de esferovite, excepto se utilizadas durante as aulas de natação;

l) A entrada nos tanques sem o duche inicial.

Artigo 37.º

Prioridades

1 - Durante o período da manhã, o espaço será preferencialmente utilizado pelas escolas de natação, ficando no entanto uma pista reservada ao público.

Artigo 38.º

Salubridade

1 - Os resultados das análises efectuadas à água, bem com os parâmetros do teor de cloro, pH e temperatura, registados diariamente, devem ser afixados em local apropriado e visível de forma a poderem ser consultados pelos utentes.

CAPÍTULO VII

Pavilhão desportivo de Azinhaga

Artigo 39.º

Modalidades desportivas

1 - No pavilhão desportivo poderão ser praticadas todas as modalidades desportivas colectivas e individuais, bem como as de expressão artística possíveis de praticar neste tipo de instalação.

Artigo 40.º

Utilização simultânea

1 - Desde que as características das modalidades e as condições técnicas das instalações o permitam, e daí não resulte prejuízo para os praticantes, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes, em termos individuais ou colectivos.

Artigo 41.º

Equipamento, apetrechamento desportivo e tempo de utilização dos balneários

1 - Não é permitida a utilização de equipamento e materiais susceptíveis de deteriorarem o pavimento do pavilhão.

2 - Os utentes devem utilizar equipamento compatível com as actividades desportivas em que estão integrados.

3 - Nos pavimentos utilizados para a prática desportiva não pode ser utilizado calçado que seja igualmente utilizado no exterior.

4 - Os alugueres englobam a utilização do apetrechamento desportivo necessário para a prática das diversas modalidades. Qualquer material degradado aquando dos mesmos deve ser reposto pela entidade ou indivíduos promotores da actividade.

5 - O apetrechamento desportivo deve ser colocado no local pelo funcionário de serviço e, quando solicitados, com o auxílio dos utentes.

6 - A entrada nos balneários faz-se quinze minutos antes de cada aula ou treino, e a saída vinte minutos após o termo do mesmo.

7 - No caso de jogos não se aplica o conteúdo do número anterior, ficando a entrada ao critério de cada equipa participante.

Artigo 42.º

Prioridades

1 - As competições federadas têm prioridade sobre qualquer outra actividade, sendo as de nível nacional prioritárias em relação às de índole regional. E entre elas terá prioridade aquela cuja solicitação tiver dado entrada nos serviços da Câmara Municipal em primeiro lugar.

2 - Nos dias úteis da semana, até às 18 horas, o direito de preferência estabelece-se pela seguinte ordem:

1.º Estabelecimentos de ensino;

2.º CCD do INATEL;

3.º Outras entidades;

4.º Associações/clubes federados do concelho.

Depois das 18 horas, a preferência será a seguinte:

1.º Associações/clubes federados do concelho;

2.º CCD do INATEL;

3.º Outras entidades;

4.º Estabelecimentos de ensino.

Artigo 43.º

Cedência protocolar

1 - O pavilhão desportivo fica sob a responsabilidade da Junta de Freguesia de Azinhaga no que concerne à sua utilização, limpeza e aluguer, sempre com o supervisionamento da Câmara Municipal.

2 - O INATEL pode reservar datas para a realização de iniciativas próprias.

CAPÍTULO VIII

Centro de estágio

Artigo 44.º

Finalidade

1 - O centro de estágio destina-se a alojar desportistas e não desportistas, nacionais e estrangeiros, durante as suas competições, reuniões, cursos, acções de formação ou estágios.

2 - A Câmara Municipal autoriza a utilização por outras pessoas além das referidas no n.º 1, sendo que nos casos urgentes a competência para despachar é do presidente da Câmara, com posterior conhecimento a esta.

Artigo 45.º

Contabilidade

1 - Será designado pelo presidente da Câmara um funcionário para efectuar os serviços de contabilidade, nomeadamente os mapas de receita e despesa, bem como o envio de recibos das acções liquidadas e solicitações de pagamento das acções devidas.

2 - O funcionário mencionado no número anterior supervisionará as cobranças efectuadas nos termos do n.º 3 do artigo 46.º, competindo-lhe ainda proceder à liquidação das taxas em falta.

3 - Deve efectuar os balancetes mensais e dar conhecimento dos mesmos ao pelouro do desporto.

Artigo 46.º

Recepção

1 - Compete ao recepcionista efectuar a instalação dos utentes, informando-os das normas de utilização, bem como prestar os serviços necessários de forma a tornar agradável a estadia dos mesmos, mas nunca ultrapassando o exposto neste Regulamento.

2 - Deve vigiar o movimento dos utentes, chamando sempre que necessário a atenção dos mesmos.

3 - Deverá receber as taxas de utilização devidas pelos utentes e prestar as respectivas contas aos serviços de taxas do município.

4 - No caso de acções a cobrar posteriormente, deverá dar conhecimento ao funcionário responsável pela contabilidade, através de mapa resumo, para que este possa solicitar a sua liquidação.

Artigo 47.º

Cozinha

1 - Deverá cumprir o horário das refeições estipulado no presente Regulamento.

2 - O conteúdo do número anterior não se aplica desde que atempadamente os utentes solicitem o serviço de refeições noutro horário.

3 - Confeccionar da melhor forma as refeições.

4 - Elaborar as respectivas ementas conjuntamente com o pelouro do desporto, devendo nelas mencionar uma refeição normal e uma dieta, que só poderá ser adquirida pelos utentes se solicitada com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência.

5 - Deve adquirir os alimentos e outros necessários à confecção das refeições, mediante solicitação através de requisição que deverá ser processada pelo funcionário responsável pela contabilidade e visada pelo pelouro do desporto, nomeadamente pelo vereador ou, na sua ausência, por alguém mandatado para tal.

Artigo 48.º

Limpeza e manutenção

1 - Deve-se proceder e assegurar toda a limpeza e higiene nas instalações do centro de estágio.

2 - Sempre que necessário deverão ser solicitados aos serviços os objectos ou produtos necessários ao cumprimento do número anterior, mediante requisição que deverá ser visada pelo vereador do pelouro do desporto ou por alguém por ele indicado.

3 - Quando não existirem os produtos ou objectos mencionados no n.º 2, deverão ser adquiridos mediante requisição que deverá ser processada pelo funcionário responsável pela contabilidade e visada pelo vereador do pelouro do desporto ou por alguém por ele indicado.

Artigo 49.º

Horários

1 - As refeições serão servidas dentro do seguinte horário e desde que não haja solicitação em contrário:

a) Pequeno-almoço - das 8 horas às 9 horas e 30 minutos;

b) Almoço - das 12 às 14 horas;

c) Jantar - das 19 às 21 horas.

2 - A entrada no centro deve verificar-se até às 24 horas, desde que não haja solicitação em contrário, mas sempre tendo em conta a privacidade e descanso dos utentes. No entanto o silêncio deve ser guardado a partir das 23 horas.

3 - A desocupação dos quartos no último dia deve verificar-se até às 13 horas.

Artigo 50.º

Categorias

1 - Os utentes do centro serão agrupados em três categorias distintas:

a) Desportistas federados;

b) Desportistas não federados;

c) Não desportistas.

Artigo 51.º

Normas específicas de funcionamento

1 - Aos utentes do centro de estágio é proibido:

a) Fazer uso em qualquer momento e fora dos quartos e casas de banho de vestuário não consentâneo com a dignidade e correcção que as normas de civilidade exigem;

b) Abandonar nas casas de banho qualquer roupa ou objectos de uso pessoal;

c) Interferir no serviço do centro, dando ordens aos funcionários;

d) Tomar refeições nos quartos ou transportar alimentos para fora do refeitório, mesmo que façam parte da refeição;

e) Realizar jogos a dinheiro;

f) Mexer nos objectos audiovisuais sem que para tal tenham autorização;

g) Fumar fora da área reservada para tal.

Artigo 52.º

Sugestões ou reclamações

1 - Deverão ser efectuadas junto do recepcionista, havendo para tal um livro à disposição dos interessados.

2 - Caso o assunto tenha elevada complexidade, deverão ser contactados o vereador do pelouro do desporto e ou o técnico de desporto.

Artigo 53.º

Reservas

1 - Os pedidos de ocupação deverão ser efectuados sempre por escrito e devidamente autenticados pela entidade responsável pela reserva.

2 - Qualquer alteração deverá ser comunicada com, pelo menos, setenta e duas horas de antecedência.

3 - O não cumprimento do disposto no número anterior implica o pagamento de, pelo menos, uma diária completa por cada elemento a menos em relação ao número reservado.

CAPÍTULO IX

Centro de treino de alto rendimento de judo

Artigo 54.º

Modalidades desportivas

1 - No centro de treino poderão ser praticadas as modalidades de judo e similares e outras cujas condições técnicas da instalação o permitam.

Artigo 55.º

Utilização simultânea

1 - Desde que as características das modalidades e as condições técnicas das instalações o permitam, e daí não resulte prejuízo para os praticantes, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes, em termos individuais ou colectivos.

Artigo 56.º

Equipamento, apetrechamento desportivo e tempo de utilização dos balneários

1 - Nos tattamis não é permitido o uso de qualquer tipo de calçado.

2 - Os alugueres englobam a utilização do apetrechamento desportivo necessário para a prática das diversas modalidades. Qualquer material degradado aquando dos mesmos deve ser reposto pela entidade ou indivíduos promotores da actividade.

3 - A entrada nos balneários faz-se quinze minutos antes de cada aula ou treino, e a saída vinte minutos após o termo do mesmo, devendo o centro utilizar os do pavilhão desportivo.

4 - No caso de competições não se aplica o conteúdo do número anterior, ficando a entrada ao critério de cada clube participante.

Artigo 57.º

Prioridades

1 - O direito de preferência na utilização do centro estabelece-se da seguinte forma:

1.º Associações e ou clubes do concelho;

2.º Selecções distritais de Santarém;

3.º Selecções nacionais;

4.º Selecções distritais de outros distritos;

5.º Outras modalidades desportivas além do judo.

CAPÍTULO X

Contra-ordenações

Artigo 58.º

Contra-ordenações

1 - Para além da responsabilidade civil e penal que lhes couber, os responsáveis pela destruição intencional de bens e equipamentos afectos ao complexo desportivo, ou pela prática de actos que perturbem a ordem pública ou a normal realização das actividades no complexo, são passíveis de contra-ordenação punível com coima a fixar entre 5000$ e 50 000$.

Artigo 59.º

Remissão

1 - Constituem contra-ordenação, para efeitos de aplicação deste Regulamento, as fixadas no artigo 15.º do Decreto-Lei 270/89, de 18 de Agosto, transcrito no anexo I, correspondendo-lhe as sanções previstas naquele diploma.

CAPÍTULO XI

Disposições finais

Artigo 60.º

Aplicação

1 - Compete aos funcionários e técnicos zelarem pela observância deste Regulamento.

Artigo 61.º

Actualização

1 - A Câmara Municipal actualizará anualmente ou quando o achar conveniente o montante dos preços previstos neste Regulamento.

Artigo 62.º

Retroactividade

1 - Uma acção que já se encontre marcada anteriormente à actualização do preçário será cobrada pela tabela de taxas em vigor à data da marcação.

Artigo 63.º

Dúvidas e omissões

1 - Compete ao presidente da Câmara resolver as dúvidas e omissões na execução do presente Regulamento, devendo informar a Câmara Municipal.

Artigo 64.º

Entrada em vigor

1 - Este Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação.

ANEXO I

Decreto-Lei 270/89, de 18 de Agosto

Artigo 15.º

Constitui contra-ordenação para os efeitos do disposto no presente diploma:

a) A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos, bem como dentro dos limites do complexo desportivo a estabelecer nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º deste diploma;

b) A introdução e venda nos recintos desportivos de bebidas ou outros produtos contidos em recipientes que não sejam feitos de material leve e não contundente;

c) A introdução, venda e aluguer ou distribuição nos recintos desportivos de almofadas que não sejam feitas de material leve e não contundente;

d) O arremesso dentro de qualquer recinto desportivo de almofadas ou de objectos contundentes, ainda que de tal facto não resulte ferimento ou contusão para qualquer pessoa;

e) A simples entrada de qualquer pessoa na área de competição durante o decurso de um encontro desportivo sem prévia autorização do árbitro ou juiz da partida;

f) A utilização nos recintos desportivos de buzinas alimentadas por baterias, corrente eléctrica ou outras formas de energia, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruídos instalados de forma fixa, com excepção da instalação sonora do clube desportivo;

g) A introdução e utilização de buzinas de ar ou outros utensílios estridentes em recintos desportivos cobertos;

h) A introdução ou utilização de material produtor de fogo-de-artifício ou objectos similares.

ANEXO II

Preços de utilização

1 - Utilizações pontuais colectivas

(ver documento original)

Preços de utilização

2 - Utilizações regulares colectivas até duas vezes por semana

(ver documento original)

Observação. - No pavilhão desportivo de Azinhaga, os CCD do INATEL têm uma taxa igual aos clubes ou associações do concelho não federados.

Preços de utilização

2 - Utilizações regulares colectivas três e quatro vezes por semana

(ver documento original)

Observação. - No pavilhão desportivo de Azinhaga, os CCD do INATEL têm uma taxa igual aos clubes ou associações do concelho não federados.

Preços de utilização

2 - Utilizações regulares colectivas cinco vezes por semana

(ver documento original)

Observação. -No pavilhão desportivo de Azinhaga, os CCD do INATEL têm uma taxa igual aos clubes ou associações do concelho não federados.

Preços de utilização

3 - Utilizações pontuais individuais

(ver documento original)

Preços de utilização

4 - Utilizações do centro de estágio

(ver documento original)

Preços de utilização

Observações:

a) Entende-se por período diurno todo o espaço de tempo que não necessita de utilização de iluminação artificial;

b) Entende-se por período nocturno aquele em que há necessidade de recorrer à utilização de iluminação artificial;

c) Associações ou clubes federados do concelho são aqueles que praticam desportos de competição e cuja prática só se pode realizar na correspondente instalação desportiva;

d) Associações ou clubes não federados do concelho são aqueles cuja prática só se pode realizar na correspondente instalação desportiva mas que tem a sua base no desporto recreação ou manutenção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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