Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20166/2001, de 25 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 166/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 33/01, de 11 de Julho, o curso de mestrado em Tecnologias do Medicamento, criado pelo despacho 25/93 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 5 de Agosto de 1993, sofre a seguinte alteração:

O artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 13.º

Valor das propinas:

1.º ano no acto da matrícula - 200 000$00.

2.º ano antes da entrega da dissertação - 200 000$00."

3 de Setembro de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940126.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda