Rectificação 2169/2001. - Por ter saído com inexactidão o aviso 9707/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Agosto de 2001, a pp. 13 043 e 13 044, rectifica-se que onde se lê:
"8 - Método de selecção - [...] experiência profissional - até ao limite de 20 pontos - a todos os candidatos serão atribuídos 20 pontos [...]
[...]
Apresentação geral do currículo - até ao limite de 20 pontos, sendo distribuídos da seguinte forma:
a) Introdução - até 2,5 pontos:
Objectivos - 1,5 pontos;
Metodologia - até 1 ponto;
[...]
c) Conclusão e ou projecto de futuro - 2,5 pontos, em que:
Síntese do currículo - até 1 ponto;
Atingimento dos objectivos - até 0,5 pontos;"
deve ler-se:
"8 - Método de selecção - [...] experiência profissional - até ao limite de 20 pontos - a todos os candidatos serão atribuídos 10 pontos [...]
[...]
Apresentação geral do currículo - até ao limite de 20 pontos, sendo distribuídos da seguinte forma:
a) Introdução - até 2,5 pontos em que:
Objectivos - até 1,5 pontos;
Metodologia - até 1 ponto;
[...]
c) Conclusão e ou projecto de futuro - 2,5 pontos, em que:
Síntese do currículo - até 1 ponto;
Atingimento dos objectivos - até 0,5 pontos;
Projectos profissionais - até 1 ponto;"
É concedido novo prazo de 15 dias úteis a contar da data da presente publicação para apresentação de eventuais novas candidaturas, assim como para eventual apresentação de novos elementos relacionados com a presente rectificação por parte dos candidatos já propostos. Consideram-se válidas as candidaturas já apresentadas. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Setembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Sousa e Silva.