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Rectificação 2169/2001, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2169/2001. - Por ter saído com inexactidão o aviso 9707/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Agosto de 2001, a pp. 13 043 e 13 044, rectifica-se que onde se lê:

"8 - Método de selecção - [...] experiência profissional - até ao limite de 20 pontos - a todos os candidatos serão atribuídos 20 pontos [...]

[...]

Apresentação geral do currículo - até ao limite de 20 pontos, sendo distribuídos da seguinte forma:

a) Introdução - até 2,5 pontos:

Objectivos - 1,5 pontos;

Metodologia - até 1 ponto;

[...]

c) Conclusão e ou projecto de futuro - 2,5 pontos, em que:

Síntese do currículo - até 1 ponto;

Atingimento dos objectivos - até 0,5 pontos;"

deve ler-se:

"8 - Método de selecção - [...] experiência profissional - até ao limite de 20 pontos - a todos os candidatos serão atribuídos 10 pontos [...]

[...]

Apresentação geral do currículo - até ao limite de 20 pontos, sendo distribuídos da seguinte forma:

a) Introdução - até 2,5 pontos em que:

Objectivos - até 1,5 pontos;

Metodologia - até 1 ponto;

[...]

c) Conclusão e ou projecto de futuro - 2,5 pontos, em que:

Síntese do currículo - até 1 ponto;

Atingimento dos objectivos - até 0,5 pontos;

Projectos profissionais - até 1 ponto;"

É concedido novo prazo de 15 dias úteis a contar da data da presente publicação para apresentação de eventuais novas candidaturas, assim como para eventual apresentação de novos elementos relacionados com a presente rectificação por parte dos candidatos já propostos. Consideram-se válidas as candidaturas já apresentadas. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Setembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Sousa e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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