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Rectificação 2167/2001, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2167/2001. - Por terem saído com inexactidão os n.os 2) dos despachos n.os 15 231/2001 (2.ª série), 15 232/2001 (2.ª série), 15 233/2001 (2.ª série), 15 234/2001 (2.ª série), 15 235/2001 (2.ª série) e 15 236/2001 (2.ª série), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 24 de Julho de 2001, rectifica-se que onde se lê "2) Autorizar a realização de trabalho extraordinário até ao limite de cento e vinte horas anuais, por trabalhador;" deve ler-se "2) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados;".

13 de Setembro de 2001. - O Administrador, Jorge Beirão Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940035.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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