Rectificação 2167/2001. - Por terem saído com inexactidão os n.os 2) dos despachos n.os 15 231/2001 (2.ª série), 15 232/2001 (2.ª série), 15 233/2001 (2.ª série), 15 234/2001 (2.ª série), 15 235/2001 (2.ª série) e 15 236/2001 (2.ª série), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 24 de Julho de 2001, rectifica-se que onde se lê "2) Autorizar a realização de trabalho extraordinário até ao limite de cento e vinte horas anuais, por trabalhador;" deve ler-se "2) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados;".
13 de Setembro de 2001. - O Administrador, Jorge Beirão Reis.