Despacho 20 103/2001 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - Reconhecendo-se a conveniência de utilização na sua máxima extensão do exercício dos poderes de delegação de competências do CEMA, atento o disposto nos n.os 3 e 9 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 53/87, de 3 de Setembro, publicado na Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 36, de 9 de Setembro de 1987 (anexo D);
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, publicado na Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 9, de 3 de Março de 1993, delego no superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante José Manuel Botelho Leal, a competência que por lei me é conferida para a prática do seguinte acto:
1 - Autorização dos pedidos de transporte sempre que circunstâncias especiais, consistentes com a natureza e urgência da deslocação, aconselhem a adopção de transporte que não seja mais económico.
2 - Fica autorizado o superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante José Manuel Botelho Leal, a subdelegar no director do Serviço de Pessoal e nos chefes das repartições da Direcção do Serviço de Pessoal a competência para a prática daquele acto.
10 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.