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Despacho 20103/2001, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 103/2001 (2.ª série). - Competências, delegações e subdelegações. - Reconhecendo-se a conveniência de utilização na sua máxima extensão do exercício dos poderes de delegação de competências do CEMA, atento o disposto nos n.os 3 e 9 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 53/87, de 3 de Setembro, publicado na Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 36, de 9 de Setembro de 1987 (anexo D);

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, publicado na Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 9, de 3 de Março de 1993, delego no superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante José Manuel Botelho Leal, a competência que por lei me é conferida para a prática do seguinte acto:

1 - Autorização dos pedidos de transporte sempre que circunstâncias especiais, consistentes com a natureza e urgência da deslocação, aconselhem a adopção de transporte que não seja mais económico.

2 - Fica autorizado o superintendente dos Serviços do Pessoal, vice-almirante José Manuel Botelho Leal, a subdelegar no director do Serviço de Pessoal e nos chefes das repartições da Direcção do Serviço de Pessoal a competência para a prática daquele acto.

10 de Setembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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