Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11653/2001, de 22 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 653/2001 (2.ª série). - 1 - Por deliberação da direcção de 4 de Setembro de 2001, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, destinado ao provimento de um lugar na categoria de inspector-adjunto principal, da carreira de inspecção, do grupo de pessoal técnico de inspecção, do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, adiante designado por IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2000, de 21 de Março.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional da categoria mencionada é o descrito no anexo II da Portaria 596-B/93, de 21 de Junho.

5 - O local de trabalho situa-se na Delegação do IDICT em Faro constante do anexo I do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho.

6 - A remuneração base mensal referencia-se pela estrutura indiciária constante do mapa a que se refere o artigo 6.º do Decreto Regulamentar 3/2000, de 21 de Março, e que constitui o anexo deste diploma.

À remuneração referida acresce um suplemento mensal de risco fixado no artigo 40.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho.

7 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os especiais a posse da categoria de inspector-adjunto com, no mínimo, três anos de serviço classificados de Bom.

8 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao inspector-geral do Trabalho, do qual constem:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria actual e daquela a que concorre, bem como do serviço onde esteja a exercer funções;

d) Situação funcional (no caso de não se encontrar em funções próprias da categoria, v. g. em comissão de serviço);

e) Identificação do concurso com referência à data da sua afixação;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

g) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais e a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outros), com indicação da entidade promotora, das datas em que foram realizados e do tempo (em horas) de duração dos mesmos, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos da expressão quantitativa da classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Declarações ou documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea g) do número anterior sem o que não serão as mesmas consideradas.

13 - A declaração e os documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, ficando os candidatos igualmente dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea b) desde que o mesmo se encontre arquivado no respectivo processo individual.

14 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remitidos pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços centrais do IDICT e serviços periféricos onde aqueles se encontrem a exercer funções.

16 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Mário Rui Almeida e Costa, delegado do IDICT em Almada.

Vogais efectivos:

Dr. João Alcino Gordo Dias, subdelegado do IDICT na Figueira da Foz, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Luís Carlos do Amaral Simões e Silva, inspector principal.

Vogais suplentes:

António de Sousa Dinis Correia, inspector técnico especialista principal.

Dr. Joaquim José Jorge da Silva, inspector.

12 de Setembro de 2001. - O Inspector-Geral, Inácio da Mota Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-21 - Decreto Regulamentar 3/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Reestrutura as carreiras de regime especial integradas no grupo de pessoal de inspecção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, em conformidade com os princípios previstos no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (reestruturação das carreiras do regime geral). Produz efeitos a 1 de Janeiro de 1998, sem prejuízo do disposto no nº 2 do art. 14º deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda