Despacho conjunto 882/2001. - A necessidade de uma permanente inovação e actualização de conhecimentos é, reconhecidamente, indispensável para dar resposta aos novos desafios que se colocam ao sector agro-alimentar, ao sector florestal e ao mundo rural, nos seus variados aspectos e nos vários estádios das fileiras produtivas.
A inovação e a actualização exigem investimentos com suficiente dimensão e coerência, bem como uma articulação de esforços e de coordenação no trabalho dos vários parceiros interessados, quer a nível de IED quer na sua experimentação, desenvolvimento e divulgação, em profunda ligação com os agricultores e outros agentes do desenvolvimento rural, enquanto utilizadores dessa inovação.
O Governo reconhece a importância de estruturas organizadoras que integrem no seu seio os produtores, as instituições de ensino e de investigação e as empresas, interessadas na criação e divulgação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento rural. Reconhece ainda a parceria como solução organizativa adaptada à diversidade regional, nomeadamente nos domínios específicos da investigação e inovação, da assistência técnica, da gestão da informação e da promoção de projectos de desenvolvimento económico e social.
A celebração de convénios e de protocolos de apoio a instituições e estruturas desta natureza tem sido exemplo deste reconhecimento e empenho.
O trabalho desenvolvido e a experiência acumulada do Instituto de Desenvolvimento Agrário da Região Centro têm justificado a realização de uma parceria com o Estado e o apoio a acções concretas deste Instituto que se tem desenrolado no âmbito de contratos-programa. Considera-se de interesse voltar a apoiar, com um contrato-programa específico, a continuidade do trabalho desenvolvido, unicamente com o fim de permitir o cabal aproveitamento e desenvolvimento das linhas de trabalho já antes apoiadas, encerrando assim este regime de apoio específico, que tem vindo a ser concedido a título transitório.
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1 - Que seja concedido um apoio sob a forma de subsídio a fundo perdido, a pagar pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, ao Instituto de Desenvolvimento Agrário da Região Centro até ao montante deEuro 0 000.
2 - A concessão deste apoio financeiro dependerá da aprovação, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de um contrato-programa definindo as acções a desenvolver, bem como a respectiva calendarização.
3 - A promoção e o acompanhamento deste contrato-programa caberá à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral e à Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.
4 - As entidades referidas nos números anteriores tomarão as medidas que acharem necessárias à execução deste despacho.
29 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.