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Despacho Conjunto 882/2001, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 882/2001. - A necessidade de uma permanente inovação e actualização de conhecimentos é, reconhecidamente, indispensável para dar resposta aos novos desafios que se colocam ao sector agro-alimentar, ao sector florestal e ao mundo rural, nos seus variados aspectos e nos vários estádios das fileiras produtivas.

A inovação e a actualização exigem investimentos com suficiente dimensão e coerência, bem como uma articulação de esforços e de coordenação no trabalho dos vários parceiros interessados, quer a nível de IED quer na sua experimentação, desenvolvimento e divulgação, em profunda ligação com os agricultores e outros agentes do desenvolvimento rural, enquanto utilizadores dessa inovação.

O Governo reconhece a importância de estruturas organizadoras que integrem no seu seio os produtores, as instituições de ensino e de investigação e as empresas, interessadas na criação e divulgação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento rural. Reconhece ainda a parceria como solução organizativa adaptada à diversidade regional, nomeadamente nos domínios específicos da investigação e inovação, da assistência técnica, da gestão da informação e da promoção de projectos de desenvolvimento económico e social.

A celebração de convénios e de protocolos de apoio a instituições e estruturas desta natureza tem sido exemplo deste reconhecimento e empenho.

O trabalho desenvolvido e a experiência acumulada do Instituto de Desenvolvimento Agrário da Região Centro têm justificado a realização de uma parceria com o Estado e o apoio a acções concretas deste Instituto que se tem desenrolado no âmbito de contratos-programa. Considera-se de interesse voltar a apoiar, com um contrato-programa específico, a continuidade do trabalho desenvolvido, unicamente com o fim de permitir o cabal aproveitamento e desenvolvimento das linhas de trabalho já antes apoiadas, encerrando assim este regime de apoio específico, que tem vindo a ser concedido a título transitório.

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1 - Que seja concedido um apoio sob a forma de subsídio a fundo perdido, a pagar pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, ao Instituto de Desenvolvimento Agrário da Região Centro até ao montante deEuro 0 000.

2 - A concessão deste apoio financeiro dependerá da aprovação, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de um contrato-programa definindo as acções a desenvolver, bem como a respectiva calendarização.

3 - A promoção e o acompanhamento deste contrato-programa caberá à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral e à Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

4 - As entidades referidas nos números anteriores tomarão as medidas que acharem necessárias à execução deste despacho.

29 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939775.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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