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Aviso (extracto) 11618/2001, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11 618/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças do Porto 2, nos seus adjuntos tal como se indica:

1 - No chefe de finanças-adjunto César Domingos Gonçalves de Jesus, meu substituto legal:

Proferir despachos para a instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo a autorização para o pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, nomeação de perito na prestação de contas de fiel depositário, com excepção da fixação base dos bens para venda, decisão da modalidade da venda dos bens penhorados, abertura das propostas para a adjudicação dos bens e restituição das sobras;

Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

Promover o registo dos bens penhorados;

Mandar expedir ou devolver cartas precatórias;

Coordenar e controlar o serviço externo;

Declarar extintos por anulação ou pagamento os processos de execução fiscal;

Aplicar as coimas em processos de contra-ordenação, nos termos da alínea b) do artigo 52.º do RGIT ou o arquivamento dos respectivos processos nos termos do artigo 77.º do mesmo diploma legal.

2 - No chefe de finanças-adjunto Eduardo d'Assunção Trindade:

Coordenar e controlar o serviço do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e praticar todos os actos com ele relacionados;

Idem, com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC);

Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação e camionagem;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos com ele relacionados, número fiscal de contribuinte, receita eventual e às entradas e saídas da correspondência; e

Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação de pedidos de emissão de cheques, nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro.

Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada, utilizando a expressão "Por delegação do chefe do serviço, o adjunto" ou outra equivalente, seguida da identificação do Diário da República em que o presente despacho foi publicado.

A presente delegação produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando por este meio ratificados os despachos entretanto proferidos pelas entidades delegadas aqui referidas.

12 de Julho de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 2, António Joaquim Alves Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939760.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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