Anúncio 114/2001 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da LUSÁGUA - Gestão de Águas, S. A.:
Extracto da acta 33
Aos 18 dias do mês de Julho de 2001, pelas 15 horas, na Avenida de 5 de Outubro, 293, 7.º, freguesia do Campo Grande, em Lisboa, sede social da sociedade LUSÁGUA - Gestão de Águas, S. A., pessoa colectiva com o n.º 501834273, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção, sob o n.º 65851/870527, com o capital social de Euro 8 654 150, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças, que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:
(...)
Ponto 2 - Autorizar o Sr. Presidente do Conselho de Administração, Dr. Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, a acumular estas funções com o exercício de funções de vogal do conselho de administração da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas no Grupo AdP ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal.
(...)
No ponto 2 da ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, autorizar o Sr. Presidente do Conselho de Administração, Dr. Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, a acumular estas funções com o exercício de funções de vogal do conselho de administração da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas no Grupo AdP ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo AdP.
E nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, eram 15 horas e 30 minutos, e lavrada a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
30 de Julho de 2001. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)