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Anúncio 113/2001, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 113/2001 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da IPE REGIA - Resíduos e Gestão de Indústrias do Ambiente, S. A.:

Extracto da acta 4

Aos 30 dias do mês de Março do ano 2001, pelas 17 horas e 30 minutos, na Avenida de Júlio Dinis, 11, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, sede social da sociedade IPE REGIA - Resíduos e Gestão de Indústrias do Ambiente, S. A., pessoa colectiva n.º 504592920, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 9028, com o capital social integralmente realizado de 50 000 000$00, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

(...)

10 - Eleger os órgãos sociais para o triénio 2001 a 2003;

(...)

Face à sua reeleição, foi deliberado, por unanimidade, autorizar o Sr. Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Marcos Gonçalves da Silva, a acumular estas funções com o exercício de funções no âmbito do Grupo AdP, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas no Grupo AdP ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo AdP.

E nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, eram 20 horas e 30 minutos, e lavrada a presente acta, que vai ser devidamente assinada.

30 de Julho de 2001. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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