Anúncio 113/2001 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da IPE REGIA - Resíduos e Gestão de Indústrias do Ambiente, S. A.:
Extracto da acta 4
Aos 30 dias do mês de Março do ano 2001, pelas 17 horas e 30 minutos, na Avenida de Júlio Dinis, 11, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, sede social da sociedade IPE REGIA - Resíduos e Gestão de Indústrias do Ambiente, S. A., pessoa colectiva n.º 504592920, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 9028, com o capital social integralmente realizado de 50 000 000$00, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, foi por ela manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:
(...)
10 - Eleger os órgãos sociais para o triénio 2001 a 2003;
(...)
Face à sua reeleição, foi deliberado, por unanimidade, autorizar o Sr. Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Marcos Gonçalves da Silva, a acumular estas funções com o exercício de funções no âmbito do Grupo AdP, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas no Grupo AdP ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo AdP.
E nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada, eram 20 horas e 30 minutos, e lavrada a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
30 de Julho de 2001. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)