Deliberação 1538/2001. - A firma Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Nordimmun, pó e solvente para solução injectável de 50 mg/ml, concedida em 21 de Setembro de 1998, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2774487.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Nordimmun, pó e solvente para solução injectável de 50 mg/ml, na apresentação de frasco para injectáveis de 20 ml.
Assim, a pedido da sociedade Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Nordimmun, pó e solvente para solução injectável de 50 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 2774487, e anular o respectivo registo no INFARMED.
26 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.