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Despacho Conjunto 64/2006, de 23 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 16, de 23.01.2006, Pág. 1037
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Sumário

Para efeitos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89 e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento passa a ser graduado em termos de complexidade com o nível 1.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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