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Deliberação 1513/2001, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1513/2001. - A firma Sociedade J. Neves, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Prolixan 300, cápsula dura 300 mg, concedida em 28 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2926590 e 2926699.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Prolixan 300, cápsula dura 300 mg, nas apresentações blister - 20 unidades e blister - 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Sociedade J. Neves, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Prolixan 300, cápsula dura 300 mg, consubstanciada nos registos n.os 2926590 e 2926699, e anular os respectivos registos no INFARMED.

1 de Junho de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939125.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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