Deliberação 1512/2001. - A firma International Pharmaceutical Immunology Portugal - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Psoriacen, cápsula dura 40 mg, concedida em 15 de Março de 1983, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9561233 e 9561241.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Psoriacen, cápsula dura 40 mg, nas apresentações blister 20 unidades e blister 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade International Pharmaceutical Immunology Portugal - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Psoriacen, cápsula dura 40 mg, consubstanciada nos registos n.os 9561233 e 9561241, e anular os respectivos registos no INFARMED.
1 de Junho de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.