Deliberação 1507/2001. - A firma Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ricridene, cápsula dura 150 mg, concedida em 25 de Fevereiro de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9657718.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Ricridene, cápsula dura 150 mg, na apresentação blister - 10 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ricridene, cápsula dura 150 mg, consubstanciada no registo n.º 9657718, e anular os respectivos registos no INFARMED.
1 de Junho de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.