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Deliberação 1505/2001, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1505/2001. - A firma Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Borazil, colírio, solução (1+0,13+20+15 mg/ml), concedida em 14 de Maio de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9927418.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Borazil, colírio, solução (1+0,13+20+15 mg/ml), na apresentação frasco 10 g.

Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Borazil, colírio, solução (1+0,13+20+15 mg/ml), consubstanciada no registo n.º 9927418, e anular os respectivos registos no INFARMED.

1 de Junho de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939117.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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