Deliberação 1503/2001. - A firma Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Numide, cápsula dura 300 mg, concedida em 12 de Abril de 1984, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9584110 e 9584128.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Numide, cápsula dura 300 mg, nas apresentações blister - 20 unidades e blister - 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Numide, cápsula dura 300 mg, consubstanciada nos registos n.os 9584110 e 9584128, e anular os respectivos registos no INFARMED.
1 de Junho de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.