Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1503/2001, de 20 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1503/2001. - A firma Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Numide, cápsula dura 300 mg, concedida em 12 de Abril de 1984, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9584110 e 9584128.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Numide, cápsula dura 300 mg, nas apresentações blister - 20 unidades e blister - 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Numide, cápsula dura 300 mg, consubstanciada nos registos n.os 9584110 e 9584128, e anular os respectivos registos no INFARMED.

1 de Junho de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939115.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda