Despacho 19 858/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo do ponto IV do despacho 17 187/2001 (2.ª série) do Ministro da Educação, subdelego na directora executiva da Editorial do Ministério da Educação, licenciada Cláudia Maria Germaine da Silveira Moreno Villalobos, a competência para a prática dos seguintes actos:
I - No domínio da gestão de pessoal:
1) Determinar a cessação de vínculo à Administração, com excepção da aplicação de penas expulsivas;
2) Exercer a competência disciplinar relativamente ao pessoal contratado, em regime de direito privado, excluindo a aplicação da pena de cessação do contrato.
II - No domínio da gestão financeira:
1) Autorizar despesas com a execução de obras e com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 20 000 000$00;
2) Autorizar encargos considerados excepcionais até ao montante de 2 500 000$00;
3) Autorizar a celebração de contratos de seguro;
4) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem, por motivo justificado, entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
5) Autorizar as despesas com acidentes de serviço até 250 000$00;
6) Autorizar as despesas com danos em viaturas até 250 000$00.
III - No domínio da gestão corrente dos serviços:
1) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Editorial que tenham carácter confidencial ou reservado;
2) Autorizar a prorrogação do prazo contratural de obras ou fornecimentos de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante;
3) Aprovar autos de recepção definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimentos e autorizar a liberação das cauções;
4) Autorizar que as viaturas afectas à Editorial sejam conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários ou empregados que não exerçam a actividade de motoristas.
O presente despacho produz efeitos desde 3 de Julho de 2001, ficando ratificados os actos praticados desde aquela data.
4 de Setembro de 2001. - A Presidente do Conselho de Administração, Joana Santos.