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Louvor 952/2001, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Louvor 952/2001. - Por proposta do comandante-geral, tenente-general da Guarda Nacional Republicana, louvo o tenente-coronel de infantaria (730261) Adriano Costa da Cunha pelo contributo de inestimável valia que, ao longo de 27 anos, ao serviço da Guarda Nacional Republicana, tem dado à causa da segurança pública, dedicando-se-lhe por inteiro, sempre escorado na sua larga competência técnica, em indefectível lealdade, no desapego de si e na extraordinária entrega aos mais altos interesses da instituição a que pertence.

Militar profundamente conhecedor do Regimento de Infantaria da Guarda, ao qual tem permanecido invariavelmente ligado, de personalidade bem vincada, essencialmente pragmático, a sua associação à actividade daquele vem constituindo, de há anos a esta parte, um dos pilares em que a mesma assenta, dada a excelência da sua intervenção no planeamento, cuidado e competente, na preparação rigorosa e na proficiente execução das diversificadas missões que cabem à unidade, sejam as decorrentes do reforço do policiamento às áreas suburbanas de Lisboa, às zonas de veraneio em períodos específicos do ano e aos comboios adstritos a determinados percursos ferroviários, seja a garbosa prestação de honras do Estado a entidades nacionais e estrangeiras, fautora de assinalável prestígio institucional e lustre para o País, seja ainda o impulso à preparação dos militares que participam nas provas desportivas dos campeonatos da Guarda e das Forças Armadas, nas quais o Regimento vem obtendo resultados brilhantes.

A forma como tem exercido as funções de comandante do Batalhão Operacional da unidade torna-se digna de elogio, de facto, pela conduta firme mas sensata, pelo empenho na formação e instrução do pessoal, nele cultivando elevados índices de disciplina, alto sentido do dever e arreigado espírito de sacrifício, galvanizando-o pela força do exemplo e condicionando-o ao cumprimento da missão em respeito estrito pelos direitos, liberdades e garantias individuais que o exercício consciente da autoridade deve ponderar em todos os casos.

Ilustraram de modo particularmente significativo os níveis de mentalização e preparação técnica dos militares do Batalhão Operacional do Regimento actuações recentes na manutenção e restabelecimento da ordem pública, em contexto de algum impacto público, nas quais os mesmos se distinguiram pela postura contida, mas firme, penhor de presença eficaz e essencialmente adequada ao melindre que tais situações supunham.

Afirmaram-se os predicados profissionais e espírito de entrega do tenente-coronel Costa da Cunha, de modo especialmente relevante, quando da criação, constituição e preparação da Força de Intervenção Rápida destacada para Timor no âmbito da UNTAET. Foi notável a sua acção, pelo empenhamento estrénuo, esforço pertinaz, invulgar sentido de organização e elevado sentido de responsabilidades com que coadjuvou o comando do Regimento na resolução dos vultosos problemas operacionais, logísticos e administrativos que o levantamento e implementação de uma força do género, destinada a actuar em condições de autonomia impostas pela distância geográfica, inevitavelmente propunha. Revelaram-se determinantes, no caso, os seus atributos de carácter, dinamismo, querer e devoção, escorado nos quais deu contributo de inestimável valia a intervenção da Guarda Nacional Republicana que veio acrescentar, sobremaneira, o capital de prestígio da Instituição. Está-se perante o oficial de eleição, que bem merece o testemunho de apreço que por este modo se confere aos serviços que tem vindo a prestar, qualificados de extraordinários, relevantes e distintos.

27 de Agosto de 2001. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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