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Anúncio 111/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 111/2001 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da AQUAPOR - Serviços, S. A.:

Extracto da acta 13

Aos 25 dias do mês de Julho do ano de 2001, pelas 18 horas, na Avenida de Júlio Dinis, 11, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, sede social da sociedade AQUAPOR - Serviços, S. A., pessoa colectiva n.º 503913758, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 6621, com o capital social, integralmente realizado, de Euro 1 600 000, encontrando-se devidamente representada a accionista AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., detentora da totalidade do capital social, conforme lista de presenças, que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier foi por ela manifestada a vontade de que a assembleia geral da sociedade se constitua, sem observância de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, e delibere sobre os assuntos constantes da seguinte ordem de trabalhos:

[...]

4 - Eleição dos órgãos sociais para o triénio 2001-2003.

[...]

Conselho de administração:

Presidente - Dr. Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

[...]

Deliberou-se, ainda, que o presidente do conselho de administração fique desde já autorizado a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

[...]

Nada mais havendo a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 19 horas e 30 minutos, tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada por todos os membros da mesa da assembleia geral.

30 de Julho de 2001. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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