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Anúncio 106/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 106/2001 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se a acta da assembleia geral da AdP - Águas de Portugal Internacional - Serviços Ambientais, S. A.:

Acta 1

Em 29 de Janeiro de 2001, pelas 11 horas, reuniu-se a assembleia geral da sociedade AdP - Águas de Portugal Internacional - Serviços Ambientais, S. A., adiante designada por AdP Internacional, titular do número de identificação de pessoa colectiva 505306182, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção, sob o n.º 9809/010209, com o capital social de Euro 50 000, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, que dela faz parte integrante, foi por todos manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 - Deliberar sobre as remunerações dos administradores;

Ponto 2 - Autorizar o presidente do conselho de administração, engenheiro Mário Lino Soares Correia, a acumular estas funções com o exercício de funções de administrador da IPE - Ivestimentos e Participações Empresariais, S. A., e de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas no Grupo AdP ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal.

Presidiu aos trabalhos o presidente da mesa da assembleia geral, Dr. Paulo Manuel Marques Fernandes, encontrando-se também presente a secretária, Dr.ª Alexandra Isabel Martins Varandas Colaço.

Iniciados os trabalhos pelo ponto 1 da ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, e com efeitos desde a data da constituição da sociedade, que os administradores exercerão as suas funções sem auferir quaisquer remunerações.

No ponto 2 da ordem de trabalhos, foi deliberado, por unanimidade, autorizar o presidente do conselho de administração, engenheiro Mário Lino Soares Correia, a acumular estas funções com o exercício de funções de administrador da IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., e de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas no Grupo AdP ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo AdP, e deste com o Grupo IPE.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 11 horas e 25 minutos, da qual foi elaborada a presente acta, que, depois de lida e achada conforme, foi aprovada, vai ser passada ao livro respectivo e assinada por todos os membros da mesa.

30 de Julho de 2001. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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