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Anúncio 105/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 105/2001 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se a acta da assembleia geral da AdP - Águas de Portugal Serviços Ambientais, S. A.:

Acta 1

Aos 15 dias do mês de Janeiro de 2001, pelas quinze horas, reuniu-se a assembleia geral da sociedade AdP - Águas de Portugal Serviços Ambientais, S. A., adiante designada por AdP Serviços, titular do número de identificação de pessoa colectiva 505296950, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção, sob o n.º 9712/010111, com o capital social de Euro 50 000, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, e que dela faz parte integrante, foi por todos manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 - Deliberar sobre as remunerações dos administradores;

Ponto 2 - Autorizar o Sr. Presidente do Conselho de Administração, engenheiro Mário Lino Soares Correia, a acumular estas funções com o exercício de funções de administrador da IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., e de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas no Grupo AdP ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal.

Presidiu aos trabalhos o presidente da mesa da assembleia geral, Dr. Paulo Manuel Marques Fernandes, encontrando-se também presente a secretária, Dr.ª Alexandra Isabel Martins Varandas Colaço.

Iniciados os trabalhos pelo ponto 1 da ordem de trabalhos, foi deliberado por unanimidade, e com efeitos desde a data da constituição da sociedade, que os administradores exercerão as suas funções sem auferir quaisquer remunerações.

No ponto 2 da ordem de trabalhos foi deliberado por unanimidade autorizar o Sr. Presidente do Conselho de Administração, engenheiro Mário Lino Soares Correia, a acumular estas funções com o exercício de funções de administrador da IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., e de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas no Grupo AdP ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo AdP e deste com o Grupo IPE.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 15 horas e 35 minutos, da qual foi elaborada a presente acta, que depois de lida e achada conforme foi aprovada, vai ser passada ao livro respectivo e ser assinada pelo presidente e secretário da mesa.

30 de Julho de 2001. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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