Deliberação 1498/2001. - O conselho administrativo, reunido em 18 de Junho do corrente ano, deliberou delegar a competência de autorização de processos de despesa nos seguintes moldes:
a) Em competência conjunta nos técnicos superiores dos Sectores de Aprovisionamento e Património e de Orçamento e Finanças, para um montante igual ou inferior a 500 000$00;
b) Em competência conjunta na administradora e na coordenadora da Área de Missões, para um montante entre 500 000$00, exclusive, e 2 500 000$00.
9 de Julho de 2001. - Pela Administradora, (Assinatura ilegível.)