Declaração (extracto) n.º 278/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 16 de Agosto de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:
Parcela com a área de 539,16 m2, a destacar do prédio, propriedade de António Francisco Ferreira, sito na Pedreira, freguesia de Condeixa-a-Nova, inscrito na matriz rústica da referida freguesia sob o artigo 68.º e omisso na Conservatória do Registo Predial.
A expropriação tem por fim a execução da obra Reabilitação da Antiga EN 1 (Condeixa/Eira Pedrinha/Ponte de Sor).
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º, n.os 1, 2 e 3 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas (IT)
n.os 81/DSJ, de 2 de Março de 2001, e 195/DSJ, de 7 de Agosto de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.021.01, daquela Direcção-Geral.
31 de Agosto de 2001. - O Director-Geral, Armando Martins.
(ver documento original)